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QUANDO DEVO ATIVAR A OPÇÃO “CONSIDERAR FERIADOS NOTURNOS”?

Explicamos quando essa opção deve — e quando não deve — ser ativada, para evitar interpretações incorretas da legislação trabalhista.

Ao configurar jornadas no sistema, é comum surgir a dúvida sobre a opção “Considerar feriados noturnos” (imagem abaixo).




Essa configuração exige atenção, pois não se aplica como regra geral e deve ser utilizada apenas em situações específicas.

Regra geral: o feriado não é fracionado por horário

De acordo com o entendimento predominante da legislação e da jurisprudência trabalhista brasileira:

  • O feriado é tratado como dia civil

  • A jornada de trabalho é considerada contínua e indivisível

  • O critério principal é o dia de início da jornada, e não a virada da meia-noite

Isso vale para qualquer tipo de jornada, seja:

  • 12×36

  • jornada fixa

  • escala administrativa

  • turnos noturnos ou mistos

👉 O modelo de escala não altera essa regra.


Exemplo prático (regra geral)

  • Jornada inicia às 19h do dia 01 (dia normal)

  • Jornada termina às 07h do dia 02 (feriado)

➡️ Mesmo que parte do trabalho ocorra após a meia-noite, toda a jornada é considerada como dia normal, pois teve início em um dia não feriado.

Da mesma forma:

  • Se a jornada inicia em um feriado, todo o período será tratado como feriado, mesmo que termine em um dia normal.


Então, quando a opção “Considerar Feriados Noturnos” deve ser ativada?

👉 Somente quando houver previsão expressa em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho (CCT/ACT).

Desde a Reforma Trabalhista, as normas coletivas podem prevalecer sobre a lei quando tratam de:

  • jornada de trabalho

  • escalas

  • compensações

  • trabalho em feriados

Se a Convenção Coletiva da categoria determinar, por exemplo, que:

“As horas trabalhadas após a meia-noite em feriados devem ser remuneradas como feriado, ainda que a jornada tenha iniciado em dia normal”

➡️ Nesse caso, a opção deve ser ativada, pois a norma coletiva altera o critério geral.


Quando NÃO devo ativar essa opção

Você não deve ativar a opção “Considerar feriados noturnos” quando:

  • ❌ Não há previsão expressa na CCT ou ACT da categoria

  • ❌ A empresa está seguindo apenas o entendimento geral da CLT e da jurisprudência

  • ❌ A ativação ocorre apenas por costume, prática interna ou interpretação isolada

Nessas situações, o comportamento padrão do sistema — baseado no dia de início da jornada — já está juridicamente correto.


Atenção: responsabilidade da configuração

A ativação dessa opção deve ser feita com base na norma coletiva aplicável à categoria dos colaboradores.

Em caso de dúvida, é recomendável:

  • consultar o contador ou jurídico trabalhista

  • verificar a Convenção Coletiva vigente do sindicato da categoria


Resumo prático

  • ✔️ O feriado não é fracionado por horário

  • ✔️ O que importa é o dia de início da jornada

  • ✔️ A opção “Considerar feriados noturnos” é uma exceção, não a regra

  • ✔️ Só deve ser usada quando houver previsão expressa em CCT/ACT


Conclusão

A opção “Considerar Feriados Noturnos” existe para atender situações específicas previstas em normas coletivas, e não para aplicação genérica.

Utilizá-la corretamente garante:

  • conformidade legal

  • segurança trabalhista

  • consistência nos cálculos

A QRPoint mantém essa configuração justamente para permitir flexibilidade com responsabilidade, respeitando tanto a legislação quanto as particularidades de cada categoria profissional.

Se precisar de algo, basta no chamar pelo chat ao lado direito da página!

Att.,

Equipe QRPoint.