QUANDO DEVO ATIVAR A OPÇÃO “CONSIDERAR FERIADOS NOTURNOS”?
Explicamos quando essa opção deve — e quando não deve — ser ativada, para evitar interpretações incorretas da legislação trabalhista.

Essa configuração exige atenção, pois não se aplica como regra geral e deve ser utilizada apenas em situações específicas.
Regra geral: o feriado não é fracionado por horário
De acordo com o entendimento predominante da legislação e da jurisprudência trabalhista brasileira:
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O feriado é tratado como dia civil
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A jornada de trabalho é considerada contínua e indivisível
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O critério principal é o dia de início da jornada, e não a virada da meia-noite
Isso vale para qualquer tipo de jornada, seja:
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12×36
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jornada fixa
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escala administrativa
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turnos noturnos ou mistos
👉 O modelo de escala não altera essa regra.
Exemplo prático (regra geral)
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Jornada inicia às 19h do dia 01 (dia normal)
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Jornada termina às 07h do dia 02 (feriado)
➡️ Mesmo que parte do trabalho ocorra após a meia-noite, toda a jornada é considerada como dia normal, pois teve início em um dia não feriado.
Da mesma forma:
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Se a jornada inicia em um feriado, todo o período será tratado como feriado, mesmo que termine em um dia normal.
Então, quando a opção “Considerar Feriados Noturnos” deve ser ativada?
👉 Somente quando houver previsão expressa em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho (CCT/ACT).
Desde a Reforma Trabalhista, as normas coletivas podem prevalecer sobre a lei quando tratam de:
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jornada de trabalho
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escalas
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compensações
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trabalho em feriados
Se a Convenção Coletiva da categoria determinar, por exemplo, que:
“As horas trabalhadas após a meia-noite em feriados devem ser remuneradas como feriado, ainda que a jornada tenha iniciado em dia normal”
➡️ Nesse caso, a opção deve ser ativada, pois a norma coletiva altera o critério geral.
Quando NÃO devo ativar essa opção
Você não deve ativar a opção “Considerar feriados noturnos” quando:
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❌ Não há previsão expressa na CCT ou ACT da categoria
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❌ A empresa está seguindo apenas o entendimento geral da CLT e da jurisprudência
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❌ A ativação ocorre apenas por costume, prática interna ou interpretação isolada
Nessas situações, o comportamento padrão do sistema — baseado no dia de início da jornada — já está juridicamente correto.
Atenção: responsabilidade da configuração
A ativação dessa opção deve ser feita com base na norma coletiva aplicável à categoria dos colaboradores.
Em caso de dúvida, é recomendável:
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consultar o contador ou jurídico trabalhista
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verificar a Convenção Coletiva vigente do sindicato da categoria
Resumo prático
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✔️ O feriado não é fracionado por horário
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✔️ O que importa é o dia de início da jornada
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✔️ A opção “Considerar feriados noturnos” é uma exceção, não a regra
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✔️ Só deve ser usada quando houver previsão expressa em CCT/ACT
Conclusão
A opção “Considerar Feriados Noturnos” existe para atender situações específicas previstas em normas coletivas, e não para aplicação genérica.
Utilizá-la corretamente garante:
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conformidade legal
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segurança trabalhista
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consistência nos cálculos
A QRPoint mantém essa configuração justamente para permitir flexibilidade com responsabilidade, respeitando tanto a legislação quanto as particularidades de cada categoria profissional.
Se precisar de algo, basta no chamar pelo chat ao lado direito da página!
Att.,
Equipe QRPoint.